A Instrução
Normativa 16 CRE, de 22-4-2020, publicada no DO-RO de 24-4-2020, acresce itens à Instrução Normativa 17 CRE/2019, e estabelece os PMPF a serem utilizados na
formação da base de cálculo para recolhimento do ICMS de substituição
tributária com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-5-2020.
(DO-RO DE 24-4-2020)
O COORDENADOR GERAL
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Ficam
acrescidos, com a seguinte redação, os seguintes itens na Tabela II do artigo
4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"
Cervejaria
Louvada Rose Blanche Garrafa 355 7898958962425 2203.00.00 03.021.00 8,00 01/ 05/2020
Cervejaria Louvada Witbier Garrafa 500 7898958962265 2203.00.00 03.021.00
15,50 01/05/2020 Cervejaria Louvada German Pilsner Garrafa 355 7898958962258
2203.00.00 03.021.00 8,00 01/05/2020 Cervejaria Louvada Sour Laranja Garrafa
355 7898958962401 2203.00.00 03.021.00 8,00 01/05/2020 Cervejaria Louvada
Sour Amora com Framboesa Garrafa 355 7898958962395 2203.00.00 03.021.00 8,00
01/05/2020 Cervejaria Louvada Vienna Garrafa 500 7898958962241 2203.00.00
03.021.00 15,50 01/05/2020 Casa Di Conti Moinho Real Puro Malte Garrafa 1000
7898295303578 2203.00.00 03.021.00 5,29 01/05/2020 |
Art. 2° Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR
DO NASCIMENTO
Coordenador Geral
da Receita Estadual