O Decreto 33.552, de 24-4-2020, publicado
no DO-CE de 24-4-2020, ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado, os
Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, inclusive referente à
substituição tributária.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
Considerando a realização das 321ª, 323ª e 326ª
Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
realizadas em Brasília-DF, nos dias 5 de fevereiro de 2020, 5 de março de 2020
e 16 de abril de 2020, bem como da 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada
em Brasília-DF, no dia 3 de abril de 2020, que introduziram alterações na
legislação estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual os:
I - Ajustes Sinief 01/2020, 02/2020, 03/2020,
05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020, 11/2020, 12/2020;
II - Convênios ICMS 01/2020, 03/2020, 11/2020,
13/2020, 21/2020, 22/2020, 24/2020, 25/2020, 27/2020, 29/2020, 30/2020,
34/2020, 36/2020; 42/2020, 45/2020;
III - Protocolos ICMS 02/2020, 03/2020, 04/2020;
IV - Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2020;
V - Acordo de Cooperação Técnica 01/2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após
15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU),
conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997, que aprova o Regimento do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA