A Portaria 16-R SEFAZ, de 26-3-2020, publicada
no DO-ES de hoje, 27-3-2020, altera a Portaria SEFAZ 13-R/2019, para
fixar os novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido nas
operações com bebidas quentes, realizadas a partir de 1-4-2020.
PORTARIA 16-R SEFAZ, DE 26-3-2020
(DO-ES DE 27-3-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição
Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de
acordo com as informações constantes do processo n° 2020-32K8V;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
§ 1° Os itens “SAGATIBA PURA” e “SAGATIBA VELHA” do GRUPO IV do Anexo Único da Portaria n° 013-R, de 29 de 2019, ficam renomeados, respectivamente, como “SAGATIBA PURA E CRISTALINA” e “SAGATIBA VELHA E ENVELHECIDA”.
§ 2° Os itens constantes do Anexo II desta Portaria ficam excluídos do Anexo Único da Portaria n° 013-R, de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do 1° dia do mês subsequente à sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 016-R, DE 26 DE MARÇO DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 013-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
“PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)




