Foi publicada no DO-RR de 20-2-2020, a Portaria 136 SEFAZ, de 18-2-2020, que modifica a Portaria 490 SEFAZ/2014, e estabelece os valores de preços mínimos a serem observados pelos contribuintes do ICMS para efeito de cálculo do imposto devido por substituição tributária, nas operações com cervejas e chopes, produzindo efeitos a partir de 1-3-2020.
(DO-RR DE 20-2-2020)
O
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 721-P,
de 4 de abril de 2019, CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do
artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do
art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de
dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto
Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO
os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a
consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas
do Estado de Roraima no período de 01 a 25 de dezembro de 2019, por
meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e),
conforme Processo nº 0125/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir
o Artigo 1º-A, na SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, com a seguinte
redação:
“Art 1º-A. O uso do PMPF como base de cálculo
para efeito de tributação do ICMS ST previsto nesta Portaria não
se aplicará quando o valor da operação própria do remetente for
igual ou superior ao respectivo PMPF nos percentuais de 58,82%
(cinquenta e oito vírgula oitenta e dois por cento), se indústria,
ou 74,07% (setenta e quatro vírgula zero sete por cento), se atacado
ou distribuidor, situação em que o imposto será devido
utilizando-se a base de cálculo estabelecida no Art. 28, inciso II,
da Lei nº 059, de 28/12/1993.”
Art. 2º Incluir, no Anexo
Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os
valores dos PMPF unitários dos produtos abaixo:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
CERVEJA | |||
PETRA | Lata | 269ml | 2,10 |
PETRA | Lata | 350ml | 2,90 |
PETRA | Long Neck | 355ml | 4,00 |
PETRA | Garrafa | 600ml | 6,43 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda