MG define PMPF para cálculo de ST com bebidas frias

Portaria 946 SUTRI - DO-MG - 05/05/2020
MG define PMPF para cálculo de ST com bebidas frias

A Portaria 946 SUTRI, de 4-5-2020, publicada no DO-MG de 5-5-2020, altera e acresce produtos na Portaria 902 SUTRI/2019, que estabeleceu os valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, produzindo efeitos a partir de 11-5-2020.


PORTARIA 946 SUTRI, DE 4-5-2020
(DO-MG DE 5-5-2020)