Pará dispõe sobre substituição tributária de energéticos

Portaria 35 SEFA - DO-PA - 27/01/2017
Pará dispõe sobre substituição tributária de energéticos
A Portaria 35 SEFA, de 26-1-2017, publicada no DO-PA de hoje, 27-1, introduz modificações na Portaria 1.726 SEFA/2016, estabelecendo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos energéticos que especifica, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos a partir de 1-2-2017.


PORTARIA 35 SEFA, DE 26-1-2017
(DO-PA DE 27-1-2017)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 4º:
“Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Portaria n.º 1726/2016”.”;
II - o Anexo I:
“Anexo I
III - o Anexo II:
“Anexo II

Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A à Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Quando não constar a especificação do produto como “light”, “zero” ou congênere, nas tabelas de valores constantes dos Anexos desta Portaria, aplicar-se-á o mesmo PMPF do produto regular da sua respectiva marca.”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda