PB dispõe sobre prazo de recolhimento de ST

Decreto 39.922 - DO-PB - 24/12/2019
PB dispõe sobre prazo de recolhimento de ST

O Decreto 39.922, publicado no DO-PB de 24-12-2019, modifica o Decreto 38.928/2018, para estabelecer o prazo de recolhimento do ICMS ST, quando o sujeito passivo por substituição tributária não entregar as obrigações acessórias, por no mínimo 2 meses consecutivos, produzindo efeitos desde 24-12-2019.



DECRETO 39.922, DE 23-12-2019
(DO-PB DE 24-12-2019)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1ºO § 2º do art. 14 do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O prazo de vencimento do imposto previsto no inciso II do “caput” deste artigo se aplica, também, quando o sujeito passivo por substituição não entregar as obrigações acessórias previstas no art. 21 deste Decreto por, no mínimo,2(dois) meses consecutivos.”;
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador