Paraíba modifica legislação de ST

Decreto 39.919 - DO-PB - 24/12/2019
Paraíba modifica legislação de ST

O Estado da Paraíba através do Decreto 39.919, de 23-12-2019, publicado no DO-PB, de 24-12-2019, altera o Anexo V do RICMS/PB, para efetuar ajustes na redação de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.

DECRETO 39.919, DE 23-12-2019
(DO-PB DE 24-12-2019)



O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1ºO Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - item 1.0 do segmento Energia Elétrica:


“Anexo em construção



Art. 2ºFicam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos seguintes dispositivos do art. 1º deste Decreto:
I - inciso I, no período de 07 de setembro de 2019 até a data de sua publicação;
II -a alínea “h” do inciso II, no período de 19 de setembro de 2019 até a data de sua publicação.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador