A Portaria 384 SEF, publicada no DO-DF de 24-12-2019, divulga as Margens de Valor Agregado – MVA, a serem utilizadas nas operações sujeitas a substituição tributária com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", produzindo efeitos desde 24-12-2019.
(DO-DF DE 24-12-2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto
Protocolo ICMS 79, de 22 de dezembro de 2016, e no art. 323 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1º A Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002, fica
alterada como segue:
I - o caput do art. 1º passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Portaria, oriundas de unidades signatárias do Protocolo ICMS 17/85 e com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às saídas subsequentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário." (NR)
................................II - o § 2º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................
................................
"§ 2º A MVA-ST original é a prevista no Anexo Único desta Portaria. (Protocolo ICMS 79/16)" (NR)
................................
III - fica acrescentado o Anexo Único com a seguinte redação:
. ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA- ST |
. 1.0 | 09.001.00 | 8539 | Lâmpadas elétricas | 60,03 |
. 2.0 | 09.002.00 | 8540 | Lâmpadas eletrônicas | 102,31 |
. 3.0 | 09.003.00 | 8504.10.00 | Reatores para Lâmpadas ou tubos de descargas | 53,13 |
. 4.0 | 09.004.00 | 8536.50 | "Starter" | 102,31 |
. 5.0 | 09.005.00 | 8543.70.99 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 63,67 |
Art. 3º Ficam revogados os arts. 1º, § 3º, e 2º, da Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002.