Alterados valores para cálculo de ST de bebidas no Distrito Federal

Portaria 337 SEF - DO-DF - 24/12/2019
Alterados valores para cálculo de ST de bebidas no Distrito Federal

A Portaria 337 SEF, publicada no DO-DF de 24-12-2019, fixou preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante, com efeitos  desde 24-12-2019.


PORTARIA 337 SEF, DE 24-10-2019
(DO-DF DE 24-12-2019)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1º Os Anexos I, II e IV da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, ficam alterados na forma constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I

Anexo em construção