(DO-MG DE 23-12-2017)
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 661, de 26 de junho de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, produzindo efeitos até 30 de junho de 2018.
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 705/2017)
ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
1. | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 | Copo / Garrafa até 200 ml | 0,77 |
1.2 | Copo / Garrafa de 201 a 350 ml | 1,48 |
1.3 | Copo / Garrafa de 351 até 650 ml | 1,73 |
1.4 | Garrafa de 651 a 1.250 ml | 2,75 |
1.5 | Garrafa de 1.251 a 1.500 ml | 2,56 |
1.6 | Garrafa de 1.501 a 3.000 ml | 2,92 |
1.7 | Garrafa de 3.001 a 5.000 ml | 7,24 |
1.8 | Garrafa de 5.001 a 8.000 ml | 8,26 |
1.9 | Galão de 10 litros | 13,99 |
1.10 | Bag 12 litros | 8,59 |
2 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
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2.1 | Galão de 10 litros | 8,39 |
2.2 | Galão de 20 litros | 9,38 |