A Portaria 390 SEFAZ/2018 que dispõe sobre os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja foi republicada no DO-MA de 19-11, por conter incorreções em sua publicação original no DO-MA de 14-11-2018.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Magnifica Pilsen | 1000 ml | 3,90 |
Cerveja Magnifica Pilsen | 600 ml | 2,50 |
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda