Ceará incorpora normas do Confaz à legislação estadual

Decreto 32.886 - DO-CE - 23/11/2018
Ceará incorpora normas do Confaz à legislação estadual
O Decreto 32.886, de 21-11-2018, publicado no DO-CE de 23-11, ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS relacionados, que tratam, entre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária nas operações com bebidas frias e ração para animais domésticos.

DECRETO 32.886, DE 21-11-2018
(DO-CE DE 23-11-2018)
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDE- RANDO as realizações das 306ª e 307ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 21/08/2018 e 14/09/2018 e 170ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 28 de setembro de 2018, em Campos do Jordão-SP, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief n.ºs 12/18, 13/18, 14/18, 15/18, 16/18 e 18/18;
II – Convênios ICMS n.ºs 88/18, 89/18, 94/18, 96/18, 97/18, 100/18, 101/18, 102/18, 104/18 e 105/18;
III – Protocolos ICMS n.ºs 52/18, 56/18, 57/18, 59/18 e 66/18.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO