O Decreto 55.556 de
23-10-2020, publicado no DO-RS de 26-10-2020, altera o RICMS/RS aprovado pelo
Decreto 37.699/97, para dispor sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do
Norte do Protocolo ICMS 97/10, que trata da aplicação da substituição
tributária nas operações interestaduais no segmento de autopeças, com efeitos a
partir de 1-11-2020.
(DO-RS DE 26-10-2020)
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com
fundamento no disposto no Despacho n° 70/20, de 2 de outubro de 2020, da
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
publicado no Diário Oficial da União de 05/10/20, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5361 -
No "caput" do art. 181 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"NOTA 01 - As
unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA,
DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RR, SE, SP e TO."
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de
novembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e
publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da
Casa Civil.