RS modifica legislação de substituição tributária com autopeças

Decreto 55.556 - DO-RS - 26/10/2020
RS modifica legislação de substituição tributária com autopeças

O Decreto 55.556 de 23-10-2020, publicado no DO-RS de 26-10-2020, altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, para dispor sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte do Protocolo ICMS 97/10, que trata da aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais no segmento de autopeças, com efeitos a partir de 1-11-2020.

DECRETO 55.556, DE 23-10-2020
(DO-RS DE 26-10-2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Com fundamento no disposto no Despacho n° 70/20, de 2 de outubro de 2020, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 05/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO N° 5361 - No "caput" do art. 181 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RR, SE, SP e TO."

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.