Goiás inclui sorvete e preparações para sorvete em máquinas na ST

Informação
Goiás inclui sorvete e preparações para sorvete em máquinas na ST
A partir de 01-01-2019 os sorvetes e os preparados para fabricação de sorvete em máquina entram no regime de substituição tributária no Estado de Goiás. Com a inclusão das mercadorias no regime, o contribuinte substituído deverá antecipar o ICMS devido sobre o estoque. O Estado de Goiás aderiu ao Protocolo ICMS 20, de 1-7-2005 que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com sorvetes entre os estados signatários do referido ato, por meio do Protocolo ICMS 38, de 3-7-2018.  O  Decreto 9.311/2018 trouxe as regras e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes Goianos para aplicação do regime de ST. Confira neste comentários o que deve ser feito:
 
1 - LEVANTAMENTO DE ESTOQUE
Os estabelecimentos atacadistas, distribuidores e varejistas goianos que operem com sorvetes e os preparados para fabricação de sorvete em máquina citados no Protocolo ICMS 20/2005 devem:
a) relacionar as mercadorias, espécie por espécie, existentes em estoque no estabelecimento no dia 31-12-2018, valorando-as ao custo da última aquisição da respectiva mercadoria.
 
2 - CÁLCULO DO ICMS SOBRE ESTOQUE NÃO OPTANTE PELO SIMPLES
Depois de relacionar as mercadorias como citado no item anterior o contribuinte deverá:
a) adicionar ao valor total de cada espécie de mercadoria o valor correspondente à aplicação da respectiva Margem de Valor Agregado - MVA prevista para a operação interna, constante do inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE citadas ao final deste comentário;
b) sobre o valor obtido de acordo com letra ‘a’, levando em conta os benefícios fiscais utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, aplicar a alíquota vigente para as operações internas com as referidas mercadorias, obtendo-se o valor do Débito de ICMS Correspondente ao Estoque para Estabelecimento que apure o ICMS pelo Regime Normal - DEN;
 
3 - CÁLCULO DO ICMS SOBRE ESTOQUE DE CONTRIBUINTE  OPTANTE PELO SIMPLES
a) adicionar ao valor total de cada espécie de mercadoria o valor correspondente à aplicação da respectiva Margem de Valor Agregado - MVA prevista para a operação interna, constante do inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE;
b) sobre o valor obtido de acordo com letra ‘a’, levando em conta os benefícios fiscais utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, aplicar a alíquota vigente para as operações internas com as referidas mercadorias, obtendo-se o valor do Débito de ICMS Correspondente ao Estoque para Estabelecimento que apure o ICMS pelo Regime Normal - DEN;
c) deduzir do valor obtido na letra ‘b” o correspondente à aplicação da alíquota de 7% sobre o valor apurado no item 1 deste comentário (valor das mercadorias de estoque valorado ao custo da última aquisição da respectiva mercadoria) obtendo-se o valor do Débito de ICMS Correspondente ao Estoque para Estabelecimento que seja optante pelo Simples Nacional – DESN.
 
4 - ESCRITURAÇÃO FISCAL/EFD - CONTRIBUINTE DO REGIME NORMAL
Os estabelecimentos atacadistas, distribuidor e varejista que apurem o ICMS pelo regime normal devem registrar as quantidades e os valores das mercadorias em estoque em 30-9-2018, bem como o valor do DEN, na forma prevista na legislação correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
 
5 - ESCRITURAÇÃO FISCAL/EFD - CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES
a) registrar na coluna OBSERVAÇÕES do livro Registro de Entradas o valor total do estoque obtido conforme item 1 deste comentário e o valor total do DESN calculado nos termos do item 3 deste comentário;
b) manter à disposição do Fisco, pelo período decadencial, relação constando espécie, quantidade e valor das mercadorias referidas no item 1 deste comentário.
 
6-PAGAMENTO DO ICMS SOBRE ESTOQUE

O pagamento do ICMS devido por substituição tributária em relação ao estoque deve ser feito:
I - em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, no prazo estabelecido para pagamento do ICMS normal correspondente aos períodos de apuração de dezembro de 2018, janeiro de 2019 e fevereiro de 2019;

II - por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE com código de Detalhamento da Receita “224 - ICMS ST sobre estoque”.


7.  MVAS A SEREM APLICADAS 



 

Item

Descrição

CEST

NCM

MVA

Interna

1.0

Sorvetes

23.001.00

2105.00

70

2.0

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

23.002.00

1806
1901
2106

328