Foi publicada no DO-MS de hoje, 26-9, a Portaria 2.532 SAT, de 23-9-2016, que inclui no grupo de Bebidas I da tabela de Valor Real Pesquisado, as cervejas da marca e embalagens que especifica, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária, com efeitos a partir de 27-9-2016.
PORTARIA 2.532 SAT, DE 23-9-2016
(DO-MS DE 26-9-2016)
(DO-MS DE 26-9-2016)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no grupo de Bebidas I, os seguintes produtos:
CERVEJA
CERVEJA - LATA/LONG NECK - ATÉ 400 ML
63000 Cerveja Puro Malte Proibida 330 ml 3,89
63012 Cerveja Puro Malte Proibida 355 ml 3,69
CERVEJA – GARRAFA – 600 ML
63025 Cerveja Puro Malte Proibida – Descartável 600 ml 6,81
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
Superintendente de Administração Tributária