Através das
Portarias 974 e 975 SUTRI de 25-8-2020, ambas publicadas no DO-MG de 26-8-2020,
ficam introduzidas modificações nas
Portarias 902 e 904 SUTRI/2019, que estabeleceram os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos,
energéticos, cervejas e chopes, com efeitos a partir de 31-8-2020.
(DO-MG DE 26-8-2020)
(DO-MG DE 26-8-2020)
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