A Instrução Normativa 12 SRE, de 25-8-2020, publicada no DO-AL de 26-8-2020, acresce produtos ao anexo único da Instrução Normativa 4 SERE/2018, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, com efeitos a partir de 26-8-2020.
(DO-AL DE 26-8-2020)