(DO-MG DE 26-8-2016)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (…) | (...) | (...) | (...) |
1.175 | Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126 | Até 5 kg | Premium | 12,53 |
1.176 | Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126 | Acima de 5 kg | Premium | 6,71 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.133 | Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126 | Até 5 kg | Premium | 12,57 |
2.134 | Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126 | Acima de 5 kg | Premium 10,43 |
|
Art. 3º O artigo 6º da Portaria SUTRI nº 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2016, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2016.” (nr)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Tributação