Foi publicado em PE-SEF de hoje, 26-7, o Ato 19 DIAT, de 23-7-2019, que altera com efeitos a partir de 1-8-2019, o Ato 7 DIAT/2019 para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas especificadas.
ATO 19 DIAT, DE 23-7-2019
(PE-SEF DE 26-7-2019)
(PE-SEF DE 26-7-2019)