DESPACHO 108 CONFAZ, DE 25-7-2017
(DOU DE 26-7-2017)
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
a) Produtos da NCM 8711 - Motocicletas
(incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo
com carro lateral; carros laterais - 17% (alíquota modal) - art. 20, inciso II,
alínea "h" da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.
b) Produtos da NCM 8903.99.00 -
Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de
recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Outros - 25% - art.
20, inciso IV, alínea "c" da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.
c) Produtos da NCM 8903.92.00 -
Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de
recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Barcos a motor,
exceto com motor fora de borda (tipo "outboard") - 25% - art. 20,
inciso IV, alínea "c" da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.