Confaz torna pública a alteração de alíquota do ES

Despacho 108 CONFAZ - DOU - 26/07/2017
Confaz torna pública a alteração de alíquota do ES
Foi publicado no DOU de hoje, 26-7, o Despacho 108 Confaz, de 25-7-2017, que torna pública a alteração da alíquota do ICMS nas operações com as motocicletas e outros ciclos, da posição 87.11 NCM/SH, em cumprimento do disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93.

DESPACHO 108 CONFAZ, DE 25-7-2017

(DOU DE 26-7-2017)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

a) Produtos da NCM 8711 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais - 17% (alíquota modal) - art. 20, inciso II, alínea "h" da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.

b) Produtos da NCM 8903.99.00 - Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Outros - 25% - art. 20, inciso IV, alínea "c" da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.

c) Produtos da NCM 8903.92.00 - Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Barcos a motor, exceto com motor fora de borda (tipo "outboard") - 25% - art. 20, inciso IV, alínea "c" da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.


NOTA COAD: A alíquota do ICMS para motocicletas e outros ciclos (NCM 8711) foi de 17% no período de 1-1 a 29-2-2016, conforme dispsição da Lei 10.416, de 23-9-2015. 
Desde 1-3-2016, conforme determina a Lei 10.499, de 2-3-2016, que aprovou a atual redação da alínea “h” do inciso II do artigo 20 da Lei 7.000/2001, a alíquota do ICMS para os citados produtos é de 12%.
Entretanto, o Despacho 108 CONFAZ, de 25-7-2017, torna público que a alíquota dos produtos supracitado é 17%.