Rondônia estabelece PMPF para bebidas frias

Instrução Normativa 16 CRE - DO-RO - 03/03/2021
Rondônia estabelece PMPF para bebidas frias

A Instrução Normativa 16 CRE, de 3-3-2021, publicada no DO-RO de 3-3-2021, altera, acrescenta e revoga itens da Instrução Normativa 17 CRE/2019, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir  das datas que específica.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 CRE, DE 3-3-2021
(DO-RO DE 3-3-2021)




O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA

Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados à Tabela IV do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

“TABELA IV

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO

 

Fabricante

Descrição

Embalagem

Capacida de (ml)

EAN / GTIN (unitário)

NCM

CEST

PMPF (R$)

Vigência

Brasil Norte Bebidas

Coca Cola Energy

Lata

310

7894900026009

2106.90
2202.99.00

03.013.00

4,80

01/ 03/2021

Brasil Norte Bebidas

Monster Energy Green

Lata

269

70847035305

2106.90
2202.99.00

03.013.00

5,99

01/ 03/2021

Dydyo

Ou Mais

Pet

400

7898266441407

2202.90.00

03.013.00

3,00

01/ 03/2021

.".

Art. 2° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

“TABELA II

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

 

Fabricante

Descrição

Embalagem

Capacidade (ml)

EAN / GTIN (unitário)

NCM

CEST

PMPF (R$)

Vigência

Hijos de Rivera

Estrella Galicia Menor Teor de Glúten

Garrafa

330

8412598002304

2203.00.00

03.021.00

4,99

01/ 02/2021

"(NR).

Art. 3° Ficam revogados os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

Fabricante

Descrição

Embalagem

Capacida de (ml)

EAN / GTIN (unitário)

NCM

CEST

PMPF (R$

Vigência

Brasil Norte Bebidas

Coca Cola Energy

Lata

310

7894900026009

2106.90 2202.99.00

03.013.00

4,80

01/ 03/2021

Brasil Norte Bebidas

Monster Energy Green

Lata

269

70847035305

2106.90 2202.99.00

03.013.00

5,99

01/ 03/2021

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1° de fevereiro de 2021, em relação ao artigo 2°; e

II - 1° de março de 2021, em relação aos artigos 1° e 3°

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual