Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade da ST

Protocolo ICMS 25 - DOU - 26/06/2019
Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade da ST
O Protocolo ICMS 25, de 25-6-2019, publicado no DO-RS de 26-6-2019, altera o Protocolo ICMS 96/2009 para estabelecer que, a partir de 1-8-2019, o regime de substituição tributária não se aplicará nas operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.

PROTOCOLO ICMS 25, DE 25-6-2019

(DOU DE 26-6-2019)

Os Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R OT O CO LO

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VI ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 96/09, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:

"VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS