PROTOCOLO ICMS 25, DE 25-6-2019
(DOU DE 26-6-2019)
Os Estados de Espírito Santo, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos
arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira Fica acrescido o
inciso VI ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 96/09, de 23 de julho
de 2009, com a seguinte redação:
"VI - às operações interestaduais
com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como
destino o Estado do Rio Grande do Sul.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
BRUNO PESSANHA NEGRIS