PORTARIA 845 SUTRI, DE 25-6-2019
(DO-MG DE 26-6-2019)
O Superintendente de Tributação, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea
"b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SUTRI nº
842, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
terceiro mês subsequente ao da publicação.".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de maio de
2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação