Alterada a vigência de PMPF de cosméticos em MG

Portaria 845 SUTRI - DO-MG - 26/06/2019
Alterada a vigência de PMPF de cosméticos em MG
A Portaria 845 SUTRI, de 25-6-2019, publicada no DO-MG de hoje, 26-6, posterga para 1-8-2019 os efeitos da Portaria 842/2019 que alterou o Anexo Único da Portaria 832 SUTRI/2019 para fixar preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) dos cosméticos e artigos de higiene que especifica.

PORTARIA 845 SUTRI, DE 25-6-2019

(DO-MG DE 26-6-2019)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SUTRI nº 842, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 2019.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação