(DO-MS DE 26-6-2018)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, Alterar, Excluir na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Bebibas I (Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas) e Bebidas II (Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope), conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de junho de 2018.
Campo Grande, 22 de junho de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária