A Norma de
Procedimento Fiscal 28 RE, de 19-5-2020, publicada no DO-PR de 25-5-2020,
prorroga até 31-8-2020, a aplicação dos preços médios a consumidor final - PMPF
constantes nos anexos I, II e III da Norma de Procedimento Fiscal 48 CRE/2019, os valores
devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária
devido nas operações com bebidas.
(DO-PR DE 25-5-2020)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, determina:
1. Fica alterada a vigência
disposta no item 1 da NPF N. 14/2020, de 1º de dezembro de 2019 a 31 de maio de
2020, para 1º de dezembro de 2019 a 31 de agosto de 2020..
2. Esta Norma de
Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto
Zaninelli CoveloTizon