ES altera a MVA de farinha de trigo e café torrado e moído

Portaria 25-R SEFAZ - DO-ES - 26/05/2020
ES altera a MVA de farinha de trigo e café torrado e moído

Foi publicada no DO-ES hoje 26-5-2020, a Portaria 25-R de 25-5-2020, que modifica a Portaria 16-R de 11-4-2019, para dispor sobre os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com café torrado ou moído, farinha de trigo e misturas e preparações para pães, com efeitos a partir de 1-6-2020.   



PORTARIA 25-R SEFAZ, DE 25-5-2020
(DO-ES DE 26-5-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.

 ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 025-R, DE 25 DE MAIO DE 2020

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019
(a que se refere o art. 16, 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.