MA altera alíquota de ICMS da cerveja

Lei 11.011 - DO-MA - 24/04/2019
MA altera alíquota de ICMS da cerveja
Foi publicada no DO-MA de 24-4-2019, A Lei 11.011 de 24-4,  que introduz alterações na Lei  Lei 7.799, de 19-12-2002, relativas à alíquota do ICMS nas operações internas com  cervejas compostas com  fécula de mandioca em sua composição, e desde que comercializadas em embalagem retornável.





LEI 11.011, DE 24-4-2019
(DO-MA DE 24-4-2019)

 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, 
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica acrescida a alínea “m” ao inciso II do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que terá a seguinte redação: 
“Art. 23. (...) 
(...) 
II (...) 
(...) 
m) nas operações com cervejas que contenham, no mínimo, 15% (quinze por cento) de fécula de mandioca em sua composição, e desde que comercializadas em embalagem retornável.” 
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que terá a seguinte redação: 
“Art. 23. (...) 
(...) 
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os critérios de comprovação do percentual existente de fécula de man¬dioca na composição das cervejas referidas na alínea “m” do inciso II deste artigo.”. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. 

FLÁVIO DINO 
Governador do Estado do Maranhão 
MARCELO TAVARES SILVA 
Secretário de Estado da Casa Civ