PORTARIA 155 SSER, DE 24-4-2018
(DO-RJ DE 26-4-2018)
(DO-RJ DE 26-4-2018)
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Lei nº 2.657/1996, no
Processo nº E-04/044/000086/018, Processo nº E-04/044/54/2018 e no
Processo nº E-04/044/000063/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
TABELAS EM CONSTRUÇÃO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
TABELAS EM CONSTRUÇÃO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2018.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Subsecretário de Estado de Receita