O Ato Normativo 35 UNATRI, de 10-12-2018, publicado no DO-PI de 14-12, altera a e acrescenta subitens no Ato Normativo 25 UNATRI/2009, que dispõe sobre os preços referenciais de mercado, estabelecendo os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com bebidas.
ATO NORMATIVO 35 UNATRI, DE 10-12-2018
(DO-PI DE 14-12-2018)
(DO-PI DE 14-12-2018)