Modificadas as regras da substituição tributária na Paraíba

Decreto 38.256 - DO-PB - 26/04/2018
Modificadas as regras da substituição tributária na Paraíba
O Decreto 38.256, de 25-4-2018, publicado no DO-PB de hoje, 26-4, introduz modificação no Decreto 37.228/2017, que implementa as disposições do Protocolo ICMS 20/2018, relativas ao regime de substituição tributária nas operações com lâmpada, reator e starter, a partir de 1-6-2018.

DECRETO 38.256, DE 25-4-2018
(DO-PB DE 26-4-2018)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 20/18,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 20/18).”;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador