A Norma de
Procedimento Fiscal 14 CRE, de 19-3-2020, publicada no DO-PR
de 24-3-2020, prorroga até 31-5-2020, a vigência da Norma de Procedimento
Fiscal 48 CRE/2019, que estabeleceu os valores a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações
com bebidas.
(DO-PR DE 24-3-2020)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução
Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº
485/2019, de 11 de junho de 2019, considerando o disposto no § 3º do art. 10 e
no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei
n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, determina:
1. Fica alterada a vigência disposta no item 2 da NPF 048/2019, de 1º de
novembro de 2019 a 31 de março de 2020, para 1º de novembro de 2019 a 31 de
maio de 2020.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto
Zaninelli CoveloTizon
DIRETOR