Pará estabelece valores para cálculo da substituição tributária

Informação
Pará estabelece valores para cálculo da substituição tributária

Através das Portarias SEFA 254 e 255, ambas de 25-3-2020, publicadas no DO-PA de 26-3-2020, o estado do Pará acrescentou produtos ao Anexo II da Portaria 1.726 SEFA/2016 e ao Anexo Único da Portaria 276 SEFA/2017, para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias realizadas a partir de 5-4-2020.


PORTARIA 254 SEFA, DE 25-3-2020
(DO-PA DE 26-3-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;


RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001217-9

Magneto Energy

PET descartável - Acima de 1.750ml

9,11

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001218-7

TNT Limao

PET - 500ml

4,61

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001219-5

TNT Laranja

PET - 500ml

4,61

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001220-3

TNT Tangerina

PET - 500ml

4,61

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001221-1

TNT Uva

PET - 500ml

4,61

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001222-9

IT! Tonica

PET e Vidro Descartáveis - 1.750ml a 2.249ml

3,23


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

 

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR


Secretário de Estado da Fazenda


PORTARIA 255 SEFA, DE 25-3-2020
(DO-PA DE 26-3-2020)
- Retificada no DO-PA de 24-7-2020 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n.º 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCA

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

AMBEV S.A.

001199-9

Antarctica Subzero

Garrafa de Vidro Retornável - 661 a 1.000ml

4,69

AMBEV S.A.

001200-5

Becks

Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml

5,69

AMBEV S.A.

001201-3

Becks

Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml

6,99

AMBEV S.A.

001202-1

Bohemia Pilsen

Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml

4,99

AMBEV S.A.

001203-9

Brahma Duplo Malte

Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml

3,05

AMBEV S.A.

001204-7

 Brahma Duplo Malte

Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml

5,82

AMBEV S.A.

001205-4

Brahma Duplo Malte

Alumínio ou Lata Descartável - até 310ml

1,99

AMBEV S.A.

001206-2

 Brahma Duplo Malte

Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml

2,29

AMBEV S.A.

 001207-0

Colorado

Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml

 3,99

AMBEV S.A.

001208-8

Colorado Lager

Garrafa de Vidro Descartável - 271 a 310ml

4,50

AMBEV S.A.

001209-6

Original

Garrafa de Vidro Retornável - 271 a 360ml

2,49

AMBEV S.A.

 001210-4

Patagônia

Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml

4,99

AMBEV S.A.

 001211-2

Patagônia

Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml

5,90

AMBEV S.A.

001211-2

Patagônia

Garrafa de Vidro Descartável - 661 a 1000ml

 11,90

AMBEV S.A.

001213-8

Stella Artois

Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml

 3,19

AMBEV S.A.

 001214-6

Wals

Garrafa de Vidro Descartável - 271 a 310ml

4,90

AMBEV S.A.

001215-3

Wals

Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml

6,50


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda