(DO-MT DE 25-3-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA
PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação
tributária estadual, a fim de se uniformizarem as condições estabelecidas para
fruição de redução no percentual de Margem de Valor Agregado - MVA utilizado na
definição da base de cálculo do imposto relativo a operações sujeitas ao regime
de substituição tributária;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do § 1° do artigo 2°-A da
Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os
percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras
providências.
Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza a restituição
ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2020.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA