Foi publicada no DO-MA de 24-3-2020, a Portaria 100 SEFAZ, de 19-3-2020, que inclui produto na Tabela de
Valores de Referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações com o refrigerante da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 24-3-2020.
(DO-MA DE 24-3-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Refrigerante São Geraldo de Caju | 269 ml | 1,70 |
Secretário de Estado da Fazenda