Foi publicado no DO-PR de 24-11, o Decreto 5.571, de 23-11-2016, que altera o RICMS-PR (Decreto 6.080/2012) para estabelecer novo prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação -, com efeitos a partir de 1-10-2016.
DECRETO 5.571, DE 23-11-2016
(DO-PR DE 24-11-2016)
(DO-PR DE 24-11-2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o Ajuste SINIEF n. 15, de 23 de setembro de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 14.345.828-8,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1084ª O art. 10-K do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-K. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste SINIEF 15/2016).”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda