(DO-SC DE 24-10-2017)
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.875 – A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
Lista de Produtos Farmacêuticos
(Anexo 3, arts. 145 a 148)
(Convênio ICMS 76/94, 127/10 e 92/15)
................ | ................... | ..................... | .................... |
3.00 | 13.010.00 | 3005.10.10 | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva. (Convênio ICMS 53/16) |
3.01 | 13.010.01 | 3005.10.10 | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa. (Convênio ICMS 53/16) |
3.02 | 13.011.00 | 3005 | Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra. (Convênio ICMS 53/16) |
..................... | .................. | ...................... | ...................... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2016.
Nelson Antônio Serpa
Almir José Gorges