Através da Portaria 53 SRE,
de 17-8-2021, publicada no DO-AL de 18-8-2021, foi fixado o valor do ICMS, por
kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de julho/2021,
para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária.
(DO-AL DE 18-8-2021)
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de julho de 2021, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º , inciso II do Decreto 58.315 , de 28 de março de 2018, corresponde a R$ 0,5881.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Luiz Suruagy Motta
Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual