Definido valor de farinha e mistura de farinha de trigo em Alagoas

Portaria 53 SRE - DO-AL - 18/08/2021
Definido valor de farinha e mistura de farinha de trigo em Alagoas

Através da Portaria 53 SRE, de 17-8-2021, publicada no DO-AL de 18-8-2021, foi fixado o valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de julho/2021, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária.

PORTARIA 53 SRE, DE 17-8-2021
(DO-AL DE 18-8-2021)

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de julho de 2021, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º , inciso II do Decreto 58.315 , de 28 de março de 2018, corresponde a R$ 0,5881.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente da Receita Estadual