Através da
Portaria 34 SRE, de 24-9-2020, publicada no DO-AL de 25-9-2020, foi fixado
o valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo,
relativo ao mês de julho/2020, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de
substituição tributária.
(DO-AL DE 25-9-2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26
de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de
trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais,
relativo ao mês de julho de 2020, para fins de apuração ou reapuração do
imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art.
1°, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, corresponde a R$
0,5046
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita
Estadual