São Paulo publica valores de sorvetes e acessórios

Portaria 87 CAT - DO-SP - 23/09/2017
São Paulo publica valores de sorvetes e acessórios
Através da Portaria 87 CAT, de 22-9-2017, publicada no DO-SP de 23-9-2017, o Estado de São Paulo alterou a Portaria 79 CAT/2017 que divulga os valores a serem utilizado para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com sorvetes e acessórios, com efeitos retroativos a 1-9-2017.

PORTARIA 87 CAT, DE 22-9-2017

(DO-SP DE 23-9-2017)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, e publicada através da Portaria CAT 79, de 31-08-2017, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, as linhas de produtos indicadas na tabela abaixo do subitem “2.1. Potes” do item “2. Linha Doméstica” do fabricante-marca “Froneri Brasil”, relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT-79/17, de 31-08-2017:

Descrição/Tipo de Produto

Medida de cálculo

FABRICANTES – MARCAS

PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

2 Linha Doméstica:

 

 

 

2.1. Potes:

 

Froneri Brasil

 

De 1,01 até 1,50 l (Básico)

por unidade

 

15,75

De 1,01 até 1,50 l (Econômico)

por unidade

 

16,00

De 1,01 até 1,50 l (Standard)

por unidade

 

x

De 1,01 até 1,50 l (Premium)

por unidade

 

17,50

De 1,01 até 1,50 l (Superpremium)

por unidade

 

52,09

De 1,01 até 1,50 l (Light)

por unidade

 

17,50

De 1,51 até 1,89 l (Básico)

por unidade

 

x

De 1,51 até 1,89 l (Econômico)

por unidade

 

x

De 1,51 até 1,89 l (Standard)

por unidade

 

x

De 1,51 até 1,89 l (Premium)

por unidade

 

x

De 1,51 até 1,89 l (Superpremium)

por unidade

 

x

De 1,51 até 1,89 l (Light)

por unidade

 

x

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-09-2017.