PORTARIA 87 CAT, DE 22-9-2017
(DO-SP DE 23-9-2017)
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de
01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo
SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados,
Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta
indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas
operações com sorvetes, e publicada através da Portaria CAT 79, de 31-08-2017,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com os
seguintes preços em reais, as linhas de produtos indicadas na tabela abaixo do
subitem “2.1. Potes” do item “2. Linha Doméstica” do fabricante-marca “Froneri
Brasil”, relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT-79/17, de 31-08-2017:
Descrição/Tipo de Produto |
Medida de cálculo |
FABRICANTES – MARCAS |
PREÇOS EM REAIS |
Nacional ou Importado |
|||
2 Linha Doméstica: |
|
|
|
2.1. Potes: |
|
Froneri Brasil |
|
De 1,01 até 1,50 l (Básico) |
por unidade |
|
15,75 |
De 1,01 até 1,50 l (Econômico) |
por unidade |
|
16,00 |
De 1,01 até 1,50 l (Standard) |
por unidade |
|
x |
De 1,01 até 1,50 l (Premium) |
por unidade |
|
17,50 |
De 1,01 até 1,50 l (Superpremium) |
por unidade |
|
52,09 |
De 1,01 até 1,50 l (Light) |
por unidade |
|
17,50 |
De 1,51 até 1,89 l (Básico) |
por unidade |
|
x |
De 1,51 até 1,89 l (Econômico) |
por unidade |
|
x |
De 1,51 até 1,89 l (Standard) |
por unidade |
|
x |
De 1,51 até 1,89 l (Premium) |
por unidade |
|
x |
De 1,51 até 1,89 l (Superpremium) |
por unidade |
|
x |
De 1,51 até 1,89 l (Light) |
por unidade |
|
x |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-09-2017.