Foi
publicado no DO-CE de 13-11-2020, o Decreto 33.810, de 11-11-2020, que ratifica
e incorpora à legislação do estado Convênios ICMS, Protocolo ICMS, Ajustes
Sinief e Acordo de Cooperação Técnica, que tratam sobre normas aprovadas pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária, dentre as quais destacamos a
alteração dada ao Convênio ICMS 142/2018, que estabelece as regras gerais a serem
observadas nas operações interestaduais com produtos sujeitos ao regime ,dada pelo Convênio ICMS 120/2020.
DECRETO 33.810, DE 11-11-2020
(DO-CE DE 13-11-2020)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização
da 329ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020, bem
como da 178ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no
dia 14 de outubro de 2020, que introduziram alterações na legislação
estadual, DECRETA:
Art. 1.º
Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I -
Ajustes Sinief 30/20, 32/20, 33/20, 34/20, 35/20, 36/20, 37/20, 38/20,
39/20, 40/20, 41/20, 42/20,43/20;
II -
Convênios ICMS 106/20, 107/20, 108/20, 114/20, 115/20, 118/20, 120/20,
130/20, 133/20;
III –
Protocolos ICMS 29/20, 30/20, 37/20;
Art. 2.º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo
efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio
ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ).
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ