RESOLUÇÃO 2.754 SEFAZ, DE 19-8-2016
(DO-MS DE 25-8-2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4 do do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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