CONFAZ posterga prazo de entrega de DeSTDA

Ajuste SINIEF - DOU - 02/08/2016
CONFAZ posterga prazo de entrega de DeSTDA
O Ajuste 12 SINIEF, de 22-8-2016, posterga excepcionalmente para 20-10-2016, a entrega do arquivo da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes dos Estados do Piauí e do Mato Grosso, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e agosto/2016, e para 20-1-2017 pelos contribuintes do Estado de Minas Gerais, relativamente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro/2016. Foi alterado o Ajuste 7 SINIEF/2016.


AJUSTE SINIEF 12, DE 22-8-2016

(DOU DE 25-8-2016)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/16, de 08 de abril de 2016, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, fica postergado, nos seguintes termos:
I - Estados do Piauí e do Mato Grosso, dia 20 de outubro de 2016, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2016;
II - Estado de Minas Gerais, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.