Foi publicada no DO-ES hoje 25-6-2020, a
Portaria 35-R de 23-6-2020, modifica o anexo único da Portaria 16-R de
11-4-2019, que divulgou os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA)
utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com os produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art.
16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as
informações constantes do processo nº 2020-9Z1F5;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11
de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda