Foi publicada no DO-PA de hoje, 25-6, a Portaria 1.077 SEFA, de 24-6-2019, que acrescenta produtos ao Anexo Único da Portaria 276 SEFA/2017 para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com as cervejas das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 5-7-2019.
PORTARIA 1.077 SEFA, DE 24-6-2019
(DO-PA DE 25-6-2019)
(DO-PA DE 25-6-2019)
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n.º 276, de 04 de agosto de 2017:
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda