O Decreto 4.657-R de 22-5-2020, publicado no DO-ES de hoje, 25-5-2020, torna sem efeitos o Decreto 4.655-R de 22-5-2020, no qual o Estado do Espírito Santo deixaria de exigir a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com autopeças comercializadas mediante contrato de fidelidade a partir de 1-6-2020. Com a referida modificação a aplicação do regime para os contratos de fidelidade continua vigente no estado.
TORNAR SEM EFEITO o Decreto n° 4655-R, de 21/05/2020, publicado no Diário Oficial de 22/05/2020.