O Ato 34 DIAT, de 26-7-2022, publicado no PE-SEF
de 29-7-2022, altera o Ato 4 DIAT/2022, que divulgou os valores do preço
médio ponderado a consumidor final (PMPF), a ser utilizado na formação da base
de cálculo para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com as bebidas frias das marcas e embalagens que especifica, com
efeitos a partir de 1-8-2022.
Santa Catarina altera PMPF de bebidas frias
Ato 34 DIAT - PE-SEF - 29/07/2022