CEST tem obrigatoriedade adiada

Convênio ICMS 60 - DOU - 25/05/2017
CEST tem obrigatoriedade adiada
Foi publicado no DOU de hoje, 25-5, o Convênio ICMS 60, de 23-5-2017, que altera os Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017, adiando a obrigatoriedade de informação do CEST - Código Especificador da Substituição Tributária - no documento fiscal para 1-10-2017 pelos contribuintes atacadistas e para 1-4-2018 para os contribuintes dos demais segmentos econômicos, exceto indústria e importador, que continuam obrigados a informar o CEST no documento fiscal a partir de 1-7-2017.

CONVÊNIO ICMS 60, DE 23-5-2017

(DOU DE 25-5-2017)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 284ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte,

convênio:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;".

Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.