Cerveja e chope sofrem alteração de PMPF em Minas Gerais

Portaria 654 SUTRI - DO-MG - 24/05/2017
Cerveja e chope sofrem alteração de PMPF em Minas Gerais
Foi publicada no DO-MG de hoje, 25-5, a Portaria 654 SUTRI, de 24-5-2017, que inclui os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) das cervejas e chopes que especifica ao Anexo I da Portaria 611 SUTRI/2016, para fins de cálculo do ICMS-ST, com efeitos no período de 1-1 a 30-6-2017.

PORTARIA 654 SUTRI, DE 24-5-2017
(DO-MG DE 25-5-2017)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

816

Vidro Descartável 500 a 550ml

Vinil (todas)

 58

19,05

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação