A Portaria 182 SEFAZ, de 30-6-2020, publicada no DO-SE
de 13-7-2020, modifica a Portaria 431 SEFAZ/2019, que fixou valores a serem
usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado nas operações com
cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato
concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix,
bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos a partir de 13-7-2020.
(DO-SE DE 13-7-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no
art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n°
431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores
mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja,
chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de
refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da
Fazenda