Rondônia altera PMPF de bebidas frias

Instrução Normativa 12 CRE - DO-RO - 25/03/2020
Rondônia altera PMPF de bebidas frias

A Instrução Normativa 12 CRE, de 23-3-2020, publicada no DO-RO de 25-3-2020, modifica a Instrução Normativa 17 CRE/2019, para estabelecer o PMPF de bebidas frias, a serem utilizados na formação da base de cálculo para recolhimento do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1-4-2020.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 CRE, DE 23-3-2020
(DO-RO DE 25-3-2020)

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados ao artigo 4º da Instrução Normativa n. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
I - à Tabela II

Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis

Império Gold

Lata

 269

7898915949391

 2203.00.00

03.021.00

1,79

01/ 04/2020

Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis

Império Lager

Lata

269

7898915949407

 2203.00.00

03.021.00

1,89

01/ 04/2020

Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis

Cidade Imperial Helles

Garrafa

330

 7898915949285

2203.00.00

03.021.00

 5,50

01/ 04/2020

Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis

Cidade Imperial Pilsen

Garrafa

330

 7898915949254

2203.00.00

03.021.00

5,50

01/ 04/2020

Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis

Cidade Imperial Helles

Garrafa

 500

7898915949308

 2203.00.00

03.021.00

6,50

01/ 04/2020

Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis

Cidade Imperial Pilsen

Garrafa

500

 7898915949261

2203.00.00

03.021.00

6,50

01/ 04/2020

Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis

Império Lager

Garrafa

600

7898915949148

 2203.00.00

03.021.00

5,50

01/ 04/2020

INBEB

Serras Gerais IPA

Lata

350

7898055051404

 2203.00.00

03.021.00

2,01

01/ 04/2020

INBEB

Serras Gerais Lager

Lata

 350

 7898055051398

2203.00.00

03.021.00

2,01

01/ 04/2020

INBEB

Colina Puro Malte

Lata

350

7898055051121

2203.00.00

 03.021.00

2,01

01/ 04/2020

INBEB

Serras Gerais Lager

Garrafa

 600

7898055051381

2203.00.00

03.021.00

 3,80

01/ 04/2020

 
 
II - à Tabela III:

INBEB

Serras Gerais IPA (Litro)

2203.00.00

03.023.00

 8,29

01/ 04/2020

INBEB

Serras Gerais Lager (Litro)

 2203.00.00

03.023.00

8,29

01/ 04/2020



Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual